MARÍTIMO-PORTUÁRIO

Movimentação de Passageiros em Terminais de Cruzeiros

O serviço de assistência de passageiros consiste na “organização e execução das operações de movimentação de passageiros, das suas bagagens e dos seus veículos entre o navio que os transporta e a terra, incluindo o tratamento dos dados pessoais e o transporte dos passageiros no interior do terminal de passageiros”, de acordo com o definido no Regulamento (UE) 2017/352 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de fevereiro de 2017, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos.

A prestação destes serviços nos terminais de cruzeiros dos portos nacionais do continente é assegurada diretamente pelas AP nos casos dos Terminais de Leixões e de Portimão ou, como acontece no Terminal de Lisboa, por uma entidade terceira a quem foi concessionado o serviço.

No relatório dinâmico abaixo, dedicado exclusivamente ao serviço de transporte de passageiros em cruzeiros, pode consultar-se, de entre outra informação, os números globais referentes ao número de escalas e de passageiros, que terminaram ou começaram a sua viagem em cada um destes três portos, bem como os passageiros que apenas fizeram uma breve paragem (em trânsito), a capacidade e arqueação bruta dos navios, bem como os tempos de acostagem. Os filtros de ano e de porto, permitem apresentar números individuas ou agregados.

Pode, igualmente, ser identificado o “TOP 5” dos operadores, quer em número de passageiros transportados, quer de escalas efetuadas.

Nos anos de 2020 e de 2021 o número de passageiros teve uma quebra na ordem dos 90% e dos 80%, respetivamente, fruto do impacto da Pandemia COVID-19.