Sobre o Observatório

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) é o regulador económico independente de âmbito nacional para os setores dos transportes rodoviários, ferroviários, fluviais e marítimos, englobando as atividades de prestação dos serviços de transporte e de gestão das respetivas infraestruturas. O âmbito de atuação da AMT encontra-se definido pela Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e densificado nos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio.

Os Estatutos da AMT estabelecem que o regulador deve “Assegurar a criação e a gestão de uma base de dados com informação atualizada sobre setores regulados, incluindo o cadastro geral das infraestruturas terrestres e portuárias” [artigo 5.º, n.º 1, alínea u)].

Esta determinação associada ao imperativo de garantir decisões alicerçadas em dados reais que apoiam a prossecução da missão do regulador, designadamente um eficiente e eficaz exercício das funções de regulação, de supervisão, de promoção e defesa da concorrência, a necessidade de centralizar, uniformizar e criar periodicidade nos processos de recolha, análise e tratamento de informação, a promoção da investigação sobre os diversos mercados dos transportes e a monitorização e acompanhamento das atividades nesses mercados e, por consequência, a criação de literacia deram lugar à construção do projeto Observatório da Mobilidade e dos Transportes.

O projeto Observatório desenvolveu-se em diversas fases - estudo de desenho funcional e conceptual e aquisição, desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema de Business Intelligence – e foi cofinanciado pelo Fundo Social Europeu (FSE), no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização 2014-2020, no montante de 569 000,00 €, isto é 57% do valor global do projeto. A AMT tem, neste momento, uma taxa de execução próxima dos 100%.

O Observatório constitui um repositório centralizado e integrador dos dados recolhidos pela AMT, quer junto de regulados, quer junto de entidades públicas, materializando-se num sistema informático, estruturado numa lógica de Business Intelligence, cuja peça central é um Data Warehouse, onde os dados recolhidos – tanto as métricas (indicadores, ou factos) como a informação de contexto (dimensões) – são armazenados de forma estruturada, mantendo um histórico de informação persistente.

No Observatório, a AMT detém um acervo de dados, atualmente cobrindo o período 2016-2021, sobre os vários mercados regulados – ferrovia, de passageiros e de mercadorias, sistemas de metro, setor marítimo-portuário (existindo dados mensais desde 2001 a 2023), vias navegáveis interiores e vias marítimas, infraestruturas rodoviárias (concessionárias rodoviárias).
No mercado do transporte em táxi existem dados tratados de 2006 a 2021 e no transporte em veículo descaracterizado (TVDE) estão processados dados anuais de 2020 e 2021.

No âmbito do serviço público de transporte de passageiros a recolha de informação anual e periódica junto das áreas metropolitanas, das comunidades intermunicipais e dos municípios (quer tenham ou não delegado competências), bem como junto de Operadores de Serviço Público de Transporte de Passageiros Regular e Operadores de Serviço de Transporte Expresso reporta-se aos anos de 2020 e de 2021.

Para além desta informação, proveniente de recolhas periódicas, a AMT tem apostado na celebração de Protocolos de Colaboração e de Partilha de Informação com entidades públicas prestadoras oficiais de informação, em face das respetivas competências institucionais, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), estando previsto a breve trecho a assinatura de Protocolos com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Fundo Ambiental (FA).

Em termos de dimensão, o Observatório engloba atualmente cerca de 800 milhões de registos, organizados em 2900 indicadores e 130 tabelas de dimensão, recebendo e tratando anualmente cerca de 2400 ficheiros e tem integradas mais de 10 000 entidades.

A AMT observa as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, constantes do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, bem como o Regulamento AMT n.º 390/2021, de 10 de maio, que estabelece as regras sobre Recolha, Identificação e Tratamento de Informação Confidencial.

Por fim, importa referir que a disponibilização de dados aos utilizadores do Observatório estará sempre dependente do seu fornecimento atempado, e com a devida qualidade e completude, por parte das entidades reguladas, assumindo-se desde já o compromisso de agilizar os processos de recolha, bem como a criação de um histórico de dados com maior lastro.

A AMT expressa os seus agradecimentos a todas as entidades que enviaram informação, e que contribuíram e contribuirão para a criação de uma plataforma de disseminação de informação dos mercados da mobilidade e dos transportes.

Informa-se, e agradece-se, que qualquer questão de ordem técnica deve ser dirigida para o seguinte endereço de email:
observatorio@amt-autoridade.pt