No relatório dinâmico é possível conhecer o n.º de licenças bem como o n.º de vagas existentes em cada um dos municípios, bem como, em cada uma das NUTS III a que correspondem as entidades intermunicipais e as regiões autónomas. Relativamente às regiões autónomas o relatório inclui dados apenas até ao ano de 2017. Os indicadores apresentados no mapa de Portugal pode variar entre o n.º de licenças, o n.º de vagas, a % de variação das licenças e as licenças por mil hab., mediante escolha no seletor por cima do mesmo.
A atividade de transporte em táxi é considerada um serviço público de transporte de passageiros e é prestado pelos transportadores em táxi. Estes podem ser sociedades comerciais, cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) ou empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar uma única licença). Estas entidades têm de ser titulares de um alvará (licença para exercício da atividade) atribuído pelo IMT de acordo com critérios de capacidade financeira, idoneidade e capacidade técnica e profissional.
O acesso ao mercado é atribuído pelos municípios através de concursos públicos de licenças para veículos em função do contingente municipal e do número de vagas disponíveis. Uma vez atribuídas as licenças, o titular deve requerer ao IMT o registo do veículo no alvará da empresa (averbamento).